O Projeto de Lei 702/23 altera o Código de Processo Penal para prever prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais aos processos que apurem a prática de crimes de redução à condição análoga à de escravo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o ato de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, seja submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Leia mais: Proposta Define A Exploração De Trabalho Análogo À Escravidão Como Crime Hediondo
“Ao analisar a quantidade reduzida de condenações pelo crime, nota-se que ainda há bastante impunidade penal e um descrédito no direito penal”, afirma o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
“Nossa proposta é alterar o Código de Processo Penal para dar prioridade de tramitação em todas as instâncias quando envolver o crime de redução a condição análoga à de escravo e tornar mais eficaz a aplicação da lei penal punitiva”, acrescenta.
A proposta será encaminhada às comissões da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…