Reforçando a tendência dos últimos anos de desburocratizar o setor empresarial no Brasil, o governo aprovou na quarta-feira (7) o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis. A principal novidade do texto, aprovado pelo Plenário do Senado, é que não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa, que deveria ser de 100 vezes o salário mínimo (cerca de R$ 100 mil). Dessa forma, o PLS 10/2018 acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e passa a permitir a constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados, com a expectativa de aprovação.
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar exatamente com a figura do sócio “fictício” (ou “laranja”), prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. Com o PLS 10/2018, há a possibilidade da criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa, o que, por tabela, desestimula a informalidade.
De acordo com a Agência Senado, a matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. Ao final dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com o aproveitamento de diversas propostas de lei pelos parlamentares.
O texto final do PLS 10/2018 contou com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, além de várias entidades empresariais.
A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa justamente para esse grupo.
Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (como, por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
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Conteúdo via Solutta
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