A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei Complementar (PLP 45/15) do Senado que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.
O projeto de lei complementar altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, as micros e pequenas empresas submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas.
Restituição
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas. Hoje, a lei assegura a estes contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar.
O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela secretaria, ela terá direito à diferença.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
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