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Projeto limita cobrança de juros a 100% do valor do bem ou do serviço adquirido

O Projeto de Lei 398/23 institui a Lei Antiganância no Brasil, ao proibir a cobrança de juros em montante que ultrapasse 100% do valor do bem ou do serviço adquirido por meio de cartão de crédito ou de cheque especial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o pagamento de juros no total correspondente ao valor do bem ou serviço quitará automaticamente o débito, independentemente de disposições contratuais. Se houver tentativa de cobrança de juros a maior, o destinatário da cobrança terá o direito de receber do cobrador, em dobro, o montante exigido.

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“O crédito utilizado para cobrir despesas cotidianas pode ser disciplinado, porque no Brasil esses gastos são feitos cada vez mais por meio de cartão de crédito e de cheque especial, provocando superendividamento”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), na justificativa que acompanha o texto.

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Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 4579/19, que foi distribuído para as comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita de forma conclusiva.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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