Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta proposta que estipula que as empresas informem ao INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
De acordo com este projeto como já adiantamos acima, as empresas serão obrigadas a informar ao INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais.
O mesmo deve ser informado por meio do CAT (Comunicação de Acidente de trabalho).
Esta proposta está em trâmite na Câmara dos deputados.
Toda empresa é obrigada a emitir a CAT quando acontece um acidente de trabalho, o mesmo vale para:
As doenças que são decorrentes do trabalho, são relacionadas a exposição a agentes químicos.
Já as doenças ocupacionais, estão relacionadas com lesões por esforço repetitivo.
De acordo com a Legislação, os trabalhadores que recebem o benefício do auxílio-doença acidentário, têm direito a ter uma estabilidade no emprego por até 12 meses após o fim do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…
O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…