Projeto permite deságio a credor que não informa dados bancários na recuperação judicial

O Projeto de Lei 874/24 permite que o credor de empresa em recuperação se beneficie do pagamento com deságio mesmo que não tenha apresentado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação judicial.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, é baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei de Recuperação e Falência . A lei permite que empresa em recuperação judicial pague seus credores com descontos, desde que estes concordem em assembleia geral.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, afirma que muitos credores não informam os dados bancários para recebimento dos valores, inviabilizando sua participação no processo de pagamento.

Para ele, a ausência dos dados também prejudica as empresas, que ficam obrigadas a manter os valores em contas judiciais, além de terem de arcar com os custos para localizar os credores. “Não é justo que a recuperanda tenha que manter esse dinheiro parado, sendo que não há interesse dos credores em recebê-lo”, disse.

Próximos passos
O PL 874/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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