Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato
Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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