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Projeto prevê criação de auxílio financeiro para compra de gás de cozinha

Um projeto de lei que prevê a criação de um auxílio financeiro para famílias pobres está tramitando no Senado. A PL 1.507/2021 permitirá que famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza possam comprar gás de cozinha.

O autor do texto é senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo a proposta, o auxílio seria pago a cada dois meses. Seu valor corresponderia ao preço médio de venda do botijão de gás de 13 kg, conforme definido, mensalmente, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na unidade da federação em que a família vive.

Foto: Agência Brasil

O senador acredita que a crise econômica e social que o Brasil está enfrentando, agravada pela Covid-19, é responsável pelo aumento do desemprego e elevação do preço do gás de cozinha, o que “levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza”.

Paim disse que a situação atual das famílias que estão na pobreza ou pobreza extrema podem ter de enfrentar momentos em “terão que escolher entre o alimento e o gás, pois não será possível ter acesso a ambos”.

Os Beneficiários 

Terá direito ao novo auxílio, a família que atender as seguintes condições:

estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;

ou ter como responsável segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda;

ou idoso com 65 anos, ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

 O auxílio seria operacionalizado por instituições financeiras públicas federais, sendo autorizadas a realizar o pagamento através de conta poupança social digital, de abertura automática em nome da pessoa que irá receber o benefício.

Também seria possível, o benefício ser recebido cumulativamente com outros programas sociais de transferência de renda dos governos federal, estadual, distrital e municipal, exceto no caso de auxílio com idêntica finalidade, assegurado o direito de opção pelo subsídio de maior valor.

O novo auxílio seria bancado por dotações consignadas nos orçamentos da União, especialmente de dividendos pagos ao Tesouro Nacional pela Petrobras e de parcela da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada na importação e na comercialização de petróleo e derivados, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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