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A aprovação do Projeto de Lei 101 de 2020 que prevê um plano de renegociação das dívidas de estados e municípios, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso Nacional, representa um retrocesso ao federalismo brasileiro.
Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o plano interfere diretamente na autonomia dos entes, além de não enfrentar o maior problema, que é a fragilidade financeira de estados e municípios em face da concentração excessiva de recursos na União.
O Regime de Recuperação Fiscal já se confirmou um fracasso com a experiência do estado do Rio de Janeiro, que não conseguiu seguir as metas estipuladas.
Durante a pandemia, o cenário de enfraquecimento dos estados e municípios brasileiros ficou evidente pela elevação da demanda por serviços públicos, em especial na área de saúde, e baixa capacidade financeira dos entes, extremamente dependentes da União.
O projeto aprovado ataca ainda os servidores, que se tornam um dos alvos preferenciais do plano, quando na verdade são também vítimas de medidas desastrosas tais como o teto de gastos.
Faz-se necessária uma readequação da distribuição tributária, como proposto no documento ‘Tributar os Super-ricos para Reconstruir o País’, estudo robusto elaborado pela Fenafisco em conjunto com economistas e entidades ligadas ao Fisco.
O documento recomenda a criação de novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) e implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), o que reforçaria os cofres públicos em mais de R$ 198 bilhões por ano, atingindo apenas 0,3% da população, os super-ricos.
As medidas alinhadas à distribuição, entre estados e municípios, de 10% da nova arrecadação do imposto de renda e de 20% do IGF, devem aumentar em mais de R$ 86 bilhões ao ano a receita dos estados e de R$ 56 bilhões anuais a dos municípios.
Implementar as medidas propostas no documento fortalece a federação, dando mais autonomia a estados e municípios, evitando que continuem altamente dependentes da União para equalizar as finanças e cumprir compromissos.
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
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