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O Senado aprovou ontem, dia 20, o projeto de lei (PL) 130/2020, que pune a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. A punição será a cassação da carteira de motorista.
Mas o que seria essa divulgação? São os famosos “rachas” ou “pegas” que realizam manobras perigosas e colocam em risco a vida de terceiros. Segundo o relator e senador Fabiano Contarato (Rede-ES), se utilizar das mídias sociais para espalhar este tipo de conteúdo é uma afronta às leis de trânsito.
A proposta prevê que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passe a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais este tipo de conteúdo ou de crimes de trânsito. As infrações podem ser punidas com multa e suspensão do direito de dirigir e até mesmo cassação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Segundo o projeto, as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ou em quaisquer outros meios digitais, deverão tornar as imagens irregulares indisponíveis assim que receberem ordem judicial.
E tem mais, o texto ainda prevê que mesmo após a retirada das mídias sociais, o infrator não estará impune de receber a penalidade. Só não serão punidas as publicações de terceiros que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.
O Projeto de Lei vai retornar à Câmara dos Deputados, uma vez que passou por alterações no Senado. Só depois passará a vigorar.
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