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Projeto prevê um novo benefício de R$ 800 após fim do auxílio emergencial

Existe uma chance de surgir um novo benefício num valor de R$ 800. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020, que pretende oferecer um novo benefício para garantir a subsistência familiar dos brasileiros. O projeta já está em andamento na Câmara dos Deputados.

Nomeado de Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, dando a população em situação financeira desfavorável, uma garantia de recursos.

Segundo o texto:

O valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045);
o que atualmente seria um valor de R$ 800,00 por família.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, afirma o texto do projeto.

Sendo que o benefício terá validade de 12 meses, com direito a uma prorrogação, caso seja necessário. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

O autor da proposta é deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que a idealizou devido a Covid-19

“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, diz Fernandes

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

O projeto de Lei (PL) 2910/2020, diz que para receber o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, será necessário que se cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Sendo que, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • Documentos que podem ser exigidos
  • Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
  • O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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