Imagem por @leonidassantana / freepik
O Projeto de Lei 4318/21 proíbe ao banco reter salários, vencimentos ou proventos do correntista para quitar ou liquidar parcialmente contrato de mútuo, mesmo que haja cláusula permissiva. A regra não atingirá empréstimo garantido por margem salarial consignável com desconto em folha de pagamento.
Mútuo é o empréstimo de bem consumível, cuja devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade, mas no caso de dinheiro poderá haver cobrança de juros. Difere do comodato, que envolve o empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final do contrato, como máquinas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere esses dispositivos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e na Lei do Crédito Consignado.
“O desconto em salários e proventos sem que haja autorização judicial contraria dispositivo constitucional”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Excetua-se o empréstimo consignado por força da lei especial para tais contratos”, explicou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os profissionais de contabilidade que tenham interesse em atuar em cargos de Auditoria e Perícia…
A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…
A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…