O Projeto de Lei 755/24 torna abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que preveja o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor .
Atualmente, os contratos de adesão a cartão de crédito possuem cláusulas que autorizam o débito automático, caso haja saldo. Não havendo saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito.
Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra constitui uma apropriação indevida da renda do consumidor. “A possibilidade de desconto em conta corrente afasta todas as regras de cobrança de dívida usuais e promove uma verdadeira penhora do salário do devedor”, disse Donizette.
Próximos passos
O PL 755/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…
Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…
O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…
A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…