Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída

O Projeto de Lei 671/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica e suas subsidiárias de possuírem unidades de microgeração ou de minigeração distribuída. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o marco legal da atividade ( Lei 14.300/22 ).

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é evitar que as distribuidoras privilegiem as suas próprias empresas de geração distribuída (GD) em detrimento dos consumidores que investem nesse tipo de sistema.

“A criação de subsidiárias de geração distribuída por parte das distribuidoras de energia elétrica ou de suas controladoras pode criar situações de conflito de interesse, monopólio e competição desleal e ocupar espaços que deveriam ser reservados a pequenos geradores”, disse Freitas.

O projeto dá um prazo de seis meses para as distribuidoras se desfazerem de suas unidades de GD.

Concorrência
Para garantir a livre competição e evitar conflitos de interesse, a proposta determina que a regulação da GD deve:

  • assegurar o acesso não discriminatório de todas as unidades consumidoras com GD à rede de distribuição;
  • definir critérios transparentes e equitativos para a conexão dessas unidades à rede elétrica; e
  • adotar medidas contra a reservas de mercado nas concessão de acesso.

Próximos passos
O PL 671/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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