Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O Projeto de Lei 4544/20 proíbe que consumidor seja incluído em serviço de restrição ao crédito por inadimplência até o sexto mês de atraso no pagamento de conta de serviço público.
A vedação proposta aplica-se às moradias em que residam crianças de até seis anos e gestantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
O texto estabelece ainda que a proibição no cadastro de restrição ao crédito limita-se aos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás prestado pela administração pública ou setor privado.
De acordo com a autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta tem o objetivo de aumentar o campo de proteção existente à rede da primeira infância, bem como a fase intrauterina, cujo período contribui na formação do elo materno e interfere diretamente na saúde do bebê.
“A imposição de restrição no cadastro de devedores, submete a uma tremenda exposição do cidadão consumerista desses serviços básicos e essenciais para a vida humana. Contudo, as concessionárias de serviços públicos, como forma de constranger os consumidores face à determinações judiciais de restabelecimento, promovem a inscrição do devedor no cadastro de restrições ao crédito, como forma indireta, mas coercitiva (moral), de compeli-lo ao pagamento dos débitos”, explica a parlamentar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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