Encontra-se nas comissões da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2041/22 que garante seguro-desemprego ao trabalhador que esteja no limbo previdenciário.
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa.
Entende-se por limbo previdenciário, o período em que o médico do INSS decide que o trabalhador está apto para retornar para a atividade laboral, porém o médico da empresa declara a inaptidão através do Atestado de Saúde.
Neste contexto, o trabalhador fica nesse impasse que ocorre entre as duas organizações e o deixa em um “limbo”. Como consequência, fica sem receber benefício do INSS e sem salário. Uma vez que a empresa não quer pagar o salário para um trabalhador que não pode prestar seus serviços normalmente.
De acordo com o texto do PL, a proposta é que o beneficiário possa receber até cinco parcelas mensais do seguro-desemprego.
Segundo o deputado Eduardo Bismarck, o objetivo é evitar a judicialização.
Se for aprovada, a proposta altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90). Esta última lei é um benefício temporário que visa promover assistência financeira ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa.
Mais ainda, a lei dá direito a receber o seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
Com relação ao PL 2041/22, ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por estar em caráter conclusivo, se não houver divergências entre as comissões, o Projeto não precisa ser deliberado pelo Plenário.
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