O Projeto de Lei 10557/18 restabelece o período de carência de 18 meses para que graduados no ensino superior comecem a quitar a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies – Lei 10.260/01).
O autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), explica que a carência de 18 meses foi retirada da Lei do Fies com a publicação da Medida Provisória 785/17. Segundo ele, o intervalo de 18 meses entre a conclusão do curso superior e o início do pagamento do financiamento é essencial para reduzir a inadimplência e facilitar o começo da vida profissional de estudantes recém-graduados.
“Esse mecanismo era decisivo para reduzir o fardo do pagamento imediato do financiamento, permitindo ao egresso do curso superior ingressar no mercado de trabalho e adquirir maior capacidade de pagamento”, argumenta Tatto.
O projeto também altera a Lei do Fies para prever que beneficiários do programa graduados em qualquer área possam quitar parte do financiamento com o próprio trabalho. No modelo vigente, isso é possível apenas nos casos de professor e médico que iniciaram seus cursos até o 2º semestre de 2017.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
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