Fonte: Google
O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) já está disponível e vai oferecer financiamento para empresários de todo o país.
Terão direito ao crédito 5,3 milhões de empresas, sendo 4,3 milhões integrantes do Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado, conforme informou a Receita Federal.
As empresas receberam um comunicado da Receita Federal informando o código com letras e números para que os dados possam ser validado junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020.
O Pronampe é uma linha de crédito destinada a micro e pequenas empresas com recursos financeiros. A medida é para evitar demissões enquanto o país ainda enfrenta os efeitos da pandemia.
O Programa passou a ser permanente a partir de junho deste ano pelo presidente Jair Bolsaonaro (sem partido). Os recursos para o programa deverá chegar a R$ 25 bilhões, com participações dos bancos públicos e privados. Lembrando que pelo menos 20% do aporte do governo (R$ 5 bilhões) será destinado ao setor de eventos.
A empresa que contratar um empréstimo com recursos do Pronampe deverá procurar um banco credenciado (bancos, cooperativas, fintechs).
Os créditos do Pronampe podem ser oferecidos pelas seguintes instituições financeiras:
Poderão pedir empréstimos com recursos do Pronampe:
As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
As empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
Associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito;
Profissionais Liberais.
A empresa que contratar o empréstimo com os recursos do Pronampe terá 48 meses para pagar incluindo os 11 meses de carência.
A taxa máxima de juros passa a ser Selic + 6%, em 2021, superior à taxa praticada no ano de 2020, período onde a taxa era composta por Selic + 1,25%.
A empresa poderá contratar até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, sendo o limite de R$ 150 mil por cada CNPJ. Sendo considerado o valor contratado em 2020, em todos os bancos participantes.
O pedido de empréstimo poderá ser negado para as empresas que forem condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.
As empresas poderão usar o empréstimo para investimentos, como compra de máquinas e equipamentos, realizar reformas, ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como: água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outras).
Não será permitido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
As empresas que contratarem o Pronampe não poderão demitir funcionários por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.
Para pedir o empréstimo, o empresário responsável não poderá ter o nome negativado no SPC/Serasa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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