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Propaganda eleitoral já está no ar nas emissoras de Rádio e TV

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Arquivo / Agência Brasil

A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito começou nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão. A veiculação dos programas vai até 12 de novembro. O primeiro turno ocorre em 15 de novembro.

O horário eleitoral no rádio

serão dois blocos de dez minutos cada um, nos seguintes horários

7 horas às 7h10 e 12 horas às 12h10;

Na TV

13 horas às 13h10 e 20h30 às 20h40.

A propaganda irá ao ar de segunda a sábado e somente os candidatos a prefeito estarão no ar.

Porém, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para as inserções de candidatos a prefeito e a vereador.

As durante a programação entre os intervalos comerciais, a partir das 5h à 0h, as emissoras terão que exibir as inserções dos candidatos.

Pelas novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral em 2020.

Veja as regras para a propaganda eleitoral 2020

  • Data de início – A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata – De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet – Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda ‘cinematográfica’ – Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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