Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório

O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.

Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.

A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.

Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. “A concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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