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Proposta caracteriza como ato de improbidade o descumprimento de normas sobre o piso salarial

O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos.

O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.

Leia mais: Projeto que regulamenta mineração em terras indígenas saiu de tramitação

Resistência

Professora Luciene Cavalcante afirma que há resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por prefeituras e por estados do piso nacional do magistério”, regulamentado pela Lei 11.738/08.

“O projeto reafirma a obrigatoriedade do agente público em cumprir a lei e gera consequências jurídicas no caso de seu descumprimento, visto o prejuízo causado ao serviço público com a desvalorização de seus profissionais”, disse a deputada.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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