Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Projeto de Lei 527/21 concede auxílio emergencial mensal de R$ 500, até 31 de dezembro de 2021.
Para viabilizar o pagamento do benefício, o texto prevê, entre outras medidas, a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
O recebimento dos repasses será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas.
Os inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial, mantido, se for o caso, o benefício de maior valor.
Para financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.
Além disso, custearão o novo auxílio emergencial: metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais; a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar; e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.
“O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, disse o autor da proposta, deputado André Janones (Avante-MG), referindo-se à ajuda financeira criada no ano passado em razão da pandemia de Covid-19.
“Existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou. “Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial.”
Segundo ele, a tributação sobre dividendos poderá render R$ 59,8 bilhões nos cálculos da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal.
Já o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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