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Proposta cria novo documento único de identificação nacional

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5501/20 de autoria do deputado Felício Laterça (PSL-RJ que cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinid), responsável pelo gerenciamento de um novo documento de identificação dos brasileiros, que deve ser único para todos do País e utilizará o número do CPF.

O Projeto de Lei que segue em tramite, revoga três leis que tratam do registro de brasileiros, inclusive o mais recente, que foi de 2017, quando foi criado a Identificação Civil Nacional (ICN), coordenada pela Justiça Eleitoral (Lei 13.444/17).

Segundo avalia o deputado Laterça, as leis atuais não conseguiram acabar com a multiplicidade de documentos que são exigidos do brasileiros, e nem com “as base de dados que não conversam entre vi”, o que consequentemente abre espaço para fraudes, como aconteceu em 2020 na concessão do auxílio emergencial.

O deputado ainda afirma que a ICN é incompleta, pois ao utilizar dados da Justiça Eleitoral acaba não abarcando brasileiros menores de 16 anos. “Outro aspecto que dificultou sua operacionalização foi o fato de a coleta de dados biométricos ser feita por pessoas sem qualificação, gerando base suficiente para os fins eleitorais, mas insuficiente para o registro de identificação civil”, finalizou Laterça.

Logo, para que esse problema possa ser solucionado de vez, a proposta determina que serão definidos parâmetros técnicos para a coleta das digitais dos brasileiros, a serem observado por quem for fazer o serviço.

Foto: Marianna Oliveira/Câmara dos Deputados

Sinid unificado

De acordo com texto da proposta o Sinid será formado por diversas bases de dados de identificação existentes hoje, como da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas bem como dos institutos estaduais de identificação civil.

No lugar de tantos documentos um único documento deve ser emitido, com fé pública e validade em todo o território nacional que se chamará DUI (Documento Único de Identificação).

No caso, para a emissão do DUI será exigido apenas a certidão de nascimento ou ainda a comprovação do estado civil. No caso dos cidadãos naturalizados como brasileiros, será necessário apenas apresentar o Certificado de Naturalização.

Proposta em tramite

A proposta segue para ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conteúdo por Jornal Contábil com informações de Agência da Câmara

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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