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Proposta prevê o parcelamento de dívidas fiscais de pequenas empresas

por Jornal Contábil
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A criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) recebeu aval do Senado na última semana. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, reeditado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é destinada a todas as empresas que são optantes pelo regime de tributação.

Assim, elas serão autorizadas a pagar suas dívidas com a União, em até 15 anos. A possibilidade de fazer o parcelamento também se estende ainda ao Microempreendedor Individual (MEI ) e às empresas que estiverem em recuperação judicial.

O autor, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição. “O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e olhar para esse momento de dificuldade,” afirmou o parlamentar.

Agora, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados. Para ver as condições e critérios para a renegociação das dívidas, continue conosco. 

Simples Nacional

Esse regime tributário é exclusivo para micro empresas que possuem faturamento de até R$ 360 mil, além das empresas de pequeno porte que são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Quem adere ao Simples Nacional tem acesso a uma série de vantagens, dentre elas, podemos citar a forma simplificada de recolher impostos. 

Vale ressaltar que estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • PIS-Pasep/contribuição; 
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Débitos que podem ser parcelados

Segundo o projeto, o pagamento parcelado poderá incluir débitos de natureza tributária ou não tributária, que tenham vencido até o dia 31 de maio de 2021.

Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça, constituídos inscritos ou não em dívida ativa 

Regras

Para aderir ao Relp, gestores de empresas do Simples Nacional devem solicitar a participação até 30 de setembro de 2021. Isso será feito junto ao órgão responsável pela dívida.

Os valores poderão ser parcelados da seguinte forma: entrada em oito parcelas e mais 180 prestações. O vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021.

Assim, o parcelamento será efetivado mediante ao pagamento da primeira parcela. Para isso, o valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50.

A prestação mensal será atualizada mensalmente, através da taxa básica de juros do Banco Central (Selic), e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Com informações da Agência Senado

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