Fique Sabendo

Proposta regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública

O Projeto de Lei 3069/22 regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial.

A tecnologia, de acordo com o projeto, poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a algum fato criminoso, ou ainda, na área cível, para auxiliar as forças de segurança na busca por pessoas desaparecidas.

Leia mais: Reconhecimento Facial Alcança A Marca De 600 Foragidos Localizados E Presos Na Bahia

O texto ressalta, no entanto, que qualquer sinalização de identificação positiva, a partir do uso de sistemas de reconhecimento facial, deverá ser confirmada por agente público responsável.

Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) explica que o texto foi elaborado pelo papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial.

Filtro de faces

Gonzaga esclarece que, para evitar falhas decorrentes do uso da tecnologia, como já ocorreu em alguns países, a ideia é que o reconhecimento facial (RF) seja meramente um filtro de faces.

“O sistema de RF serviria como filtro inicial de pessoas, cujo resultado assertivo e inequívoco para identificação de um alvo ficaria sujeito à confirmação multibiométrica (associação do RF com o exame papiloscópico feito por um profissional habilitado)”, destaca o autor.

A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.

Nos locais onde houver captura de imagens para reconhecimento facial, devem ser fixadas placas visíveis informativas.

Leia mais: Consignado Pode Ser Autorizado Por Biometria Facial 

Tramitação

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

4 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

7 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

14 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

15 horas ago