CLT

Proposta revoga penalidades a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho

O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa.

Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi “extremamente rígido” ao fixar a pena.

“Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores”, diz o parlamentar.

“Há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista, para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.”

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem – Lara haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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