Negócios
Prorrogação de prazo da tributação da Folha de pagamento pode evitar demissões em massa

Em meio à crise do COVID-19 e da decretação do estado de calamidade pública no país, o Governo Federal adotou medidas de prorrogação do prazo de pagamentos de tributos federais. Interessa-nos aqui as Portarias 139 e 150, editadas na semana passada, nas quais o Ministério da Economia prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) de 20% sobre a folha de salários e de outras incidências correlatas, postergando o seu pagamento, pelo empregador, das competências relativas a março e abril deste ano, para, respectivamente, os meses de agosto e outubro de 2020.
Apesar da iniciativa do Governo de aliviar a carga tributária diante da incapacidade das empresas de vender (mercadorias ou serviços), obter faturamento, pagar os empregados e os tributos, as medidas anunciadas, no que pertine a folha de salários, ainda são muito tímidas, insuficientes para combater o tamanho do problema que as empresas, empregadores e empregados de fato enfrentam.
Num momento em que se vê a escalada de mais de 90 países ao FMI e ao Banco Mundial para pedir socorro para enfrentar a crise mundial da pandemia instalada e no qual o problema relativo a vida das pessoas traz junto a necessidade de sobrevida do mercado e das empresas, o Brasil, que possui uma das mais elevadas cargas tributárias sobre a folha de salários do mundo – de acordo com a OCDE, a faixa de tributação da folha no país atinge atualmente 1/3 do valor do salário pago ao empregado, sem contar os benefícios sociais, o que elevaria esse custo do empregador para aproximados 90% do valor da folha de salários – precisa de medidas mais fortes e agudas para combater a crise e evitar que o cenário econômico piore, sobretudo diante crise econômica sem precedentes – pior do que a de 2008 – que se avizinha, com o déficit primário de 2020 já estimado para 420 bilhões de reais, o que é mais da metade do “ganho” que o país teve com a alardeada reforma da previdência para os próximos dez anos.
Diante da força destrutiva do problema, o remédio de apenas prorrogar o pesado encargo da tributação da folha de duas competências por 5 meses – ainda com o dever de depois pagar duas competências em um mesmo mês, sem que se tenha provavelmente, num melhor prognóstico possível, retomado a força da economia e a média de receita habitual das empresas – é fraco e ineficiente para tirar o empregador da asfixia de fluxo de caixa em que ele se encontra.
O Governo Federal deve formular, e agora é o momento, um rápido, porém consistente, programa de “recuperação tributária e gestão dos pagamentos vincendos dos Contribuintes”, com um enfoque especial na folha.
Se o objetivo do Programa Especial de Recuperação do Emprego e da Renda, trazido pela recente MP 944/20 é evitar demissões e o desemprego, nada mais coerente que desonerar, provisoriamente, a tributação sobre o emprego (relações de trabalho). Caso contrário, o Governo tira com uma mão (imposto) aquilo que ele dá com a outra (incentivo financeiro, no caso da folha de salários, baseado nos valores pagos através do seguro desemprego, através do referenciado Plano Emergencial instalado).
E desonerar a folha não é meramente postergar ou retardar o seu recolhimento, mas sim suspender a incidência tributária (fato gerador) da contribuição sobre folha de salários. O empregador não terá o dever jurídico de pagar a CPP por dois ou três meses ou até que, num prazo razoável, o cenário econômico e financeiro empresarial tenha atingido um mínimo de capacidade para suportar esta incumbência. Após esse lapso temporal, aí sim a incidência da contribuição sobre a folha deve ser retomada, mas sem o ônus de se pagar tributos passados postergados junto com tributos devidos no próprio mês, posto que isso certamente oneraria a já combalida vida financeira das empresas e, provavelmente, as sujeitariam a penalidades de multas e juros em caso de inadimplência diante da impossibilidade de pagar o tributo vincendo sobre a folha de salários.

É claro que o equilíbrio econômico e orçamentário da Seguridade Social é extremamente importante e se constitui cânone que deve ser preservado, diante dos objetivos maiores que ela precisa cumprir, lastreados nos primados da justiça social e na universalidade, mesmo em períodos de abrupta adversidade como o que atravessamos neste momento, mas, por outro lado, o direito ao pleno emprego e à sobrevivência (vida), insculpidos como direitos individuais e sociais fundamentais em nossa Constituição, devem prevalecer de modo incisivo e ostensivo nesta situação.
A solução, neste caso, nos parece residir na proporcionalidade e equilíbrio de forças pujantes dos direitos veiculados em nosso ordenamento jurídico. O orçamento da Seguridade Social não deverá soçobrar se, numa visão de (muita) arrecadação de médio e longo prazo x (pouca) suspensão de pagamento a curtíssimo prazo, adotar-se critérios prévios para que o remédio da desoneração possa gerar os efeitos necessário e evitar desempregos. Um exemplo disso pode estar na oneração da economia disruptiva por uma CPRB, abarcando as empresas do novo mercado de plataformas digitais, as quais passariam a contribuir sobre a sua receita bruta, apta a medir adequadamente a sua capacidade contributiva para a Seguridade Social. Ou, ainda, no aumento significativo do percentual de parafiscalidade para Seguridade Social relativo às Contribuições de Terceiros (Incra, Sebrae, Sesc e outras), sem, contudo, extinguir esta Contribuição, mantendo-se os serviços prestados pelas entidades terceiras à sociedade. Em ambos os exemplos, o corolário da força arrecadatória e o do fluxo de entradas da Seguridade Social restariam, assim, preservados.
Estes são apenas alguns exemplos de alternativas que o Governo poderia lançar mão para equilibrar a necessidade arrecadatória com o seu anseio (e dever) de adotar medidas realmente eficazes em prol do emprego e das empresas empregadoras. Algumas outras podem ser trazidas à baila, mas o foro talvez seja o de Reforma Tributária e não o deste espaço e neste momento.
Medidas como essas podem dar fôlego às empresas, inibindo que elas busquem guarida, com base em outras regras jurídicas, na judicialização excessiva e, assim, apenas transfiram a solução do problema ao Poder Judiciário, evitando decisões como a da ADI 6363, ajuizada na última semana em face da MP 936/20, na qual o STF, por decisão liminar do Min. Lewandowski, suspendeu o uso de acordo individual para dispor sobre as medidas de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho, colocando, a nosso ver, condição inoperante ao programa do Governo Federal de redução e suspensão da jornada de trabalho. Podem, sobretudo, evitar o desemprego e as demissões em massa, garantindo a estabilidade social necessária para que o país, presidido pelo monumental trabalho desenvolvido pelos nossos bravos profissionais da medicina, possa retomar a vida, a paz e o seu rumo ao desenvolvimento econômico e social.
Por Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT
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Chamadas
Nova regra mudará tudo! Veja se sua empresa perturba a saúde mental dos funcionários

A saúde mental dos funcionários nunca foi tão discutida, mas agora virou regra: a nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) obrigará as empresas a monitorarem e prevenirem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa na prática? As companhias terão que identificar fatores como assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas para evitar que seus funcionários adoeçam. Mas o que acontece se não cumprirem essa exigência? Penalidades severas estão no horizonte!
Nos últimos anos, os afastamentos por transtornos mentais dispararam no Brasil. Mas em 2024, o cenário atingiu um novo recorde: 472 mil licenças concedidas, um aumento de 67% em relação ao ano anterior, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse crescimento alarmante acelerou a necessidade de mudanças, e a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão adotar medidas para proteger a saúde psicológica dos seus trabalhadores.
O que muda com a nova NR-1 para a saúde mental?
Mas, afinal, o que as empresas precisarão fazer? A principal mudança será a inclusão obrigatória da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as companhias precisarão:
- Identificar fatores de risco como sobrecarga, insegurança no emprego e assédio moral;
- Avaliar a gravidade desses riscos e definir prioridades de ação;
- Implementar medidas preventivas e corretivas;
- Monitorar continuamente a eficácia dessas ações.
Mas não basta apenas dizer que se preocupa com a saúde mental. Empresas que não levarem a exigência a sério poderão enfrentar fiscalizações, multas e até processos trabalhistas. “A atualização tira a saúde mental da esfera de ‘benefício’ e a posiciona como uma questão de compliance e gestão de riscos”, afirma Ana Carolina Peuker, especialista em saúde mental no trabalho.
Empresas que não se adaptarem podem pagar caro
As companhias que não cumprirem as novas regras poderão sofrer autuações, multas e até interdições. Mas há consequências ainda mais graves: funcionários que adoecerem devido ao ambiente de trabalho poderão acionar a Justiça e solicitar indenizações por danos morais e materiais. Além disso, empresas que ignorarem a NR-1 podem enfrentar processos administrativos e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
Tatiana Pimenta, CEO da Vittude, alerta para o problema do “wellbeing washing”, que ocorre quando empresas tentam parecer preocupadas com a saúde mental, mas sem adotar medidas concretas. “Muitas vão criar campanhas e palestras motivacionais, mas se a rotina continuar tóxica, nada muda de verdade”, diz.
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Impacto na cultura corporativa na saúde mental do trabalhador?
A mudança na legislação pode transformar a cultura organizacional, mas especialistas alertam que os primeiros impactos levarão tempo para aparecer. “Os resultados reais podem levar de dois a cinco anos para se consolidarem”, afirma Peuker. Mas, para os funcionários, a nova regra já representa um avanço significativo na proteção contra ambientes de trabalho abusivos.
Com a exigência de ações concretas, empresas que antes negligenciavam o bem-estar dos funcionários agora serão obrigadas a agir. Mas será que todas farão isso da forma correta? O tempo dirá, mas uma coisa é certa: ignorar a nova regra pode sair muito caro para quem não levar a sério a saúde mental no ambiente corporativo.
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Contabilidade
Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas diversas entre os profissionais da área contábil. Uma recente enquete realizada pelo Jornal Contábil buscou mapear as principais preocupações dos contadores em relação às mudanças propostas. Os resultados revelam um cenário de incertezas, desafios e a necessidade de adaptação por parte dos profissionais
Tabelas dos Gráficos da Enquete sobre a Reforma Tributária
1. O que você percebe que mais preocupa seus clientes sobre a Reforma Tributária?
Preocupação | Percentual |
---|---|
Aumento da carga tributária | 67,8% |
Necessidade de revisar o modelo de negócios | 5,4% |
Insegurança jurídica na transição | 1,5% |
Falta de clareza sobre os impactos financeiros | 25,4% |
2. Na sua opinião, qual é o maior desafio da Reforma Tributária para os contadores?
Desafio | Percentual |
---|---|
Adaptação às novas regras e exigências fiscais | 69,7% |
Mudança na forma de apuração e aproveitamento de créditos | 9% |
Impacto da tributação no destino e novas alíquotas | 5,2% |
Custos de adaptação tecnológica e obrigações acessórias | 16,1% |
3. Você sente que já tem informações suficientes para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária?
Resposta | Percentual |
---|---|
Sim, estou acompanhando e me preparando | 6,8% |
Mais ou menos, ainda há muitas dúvidas | 15,8% |
Não, preciso de mais informações e capacitação | 77,4% |
4. O que poderia ajudar você e seu escritório na transição da Reforma Tributária?
Ajuda | Percentual |
---|---|
Materiais práticos e guias explicativos | 44,5% |
Treinamentos específicos sobre a nova tributação | 40,9% |
Ferramentas tecnológicas para facilitar a adaptação | 10,2% |
Parcerias estratégicas com especialistas em planejamento tributário | 4,4% |
Baixe a Planilha em PDF da Enquete
Como foi Realizada Enquete: A enquete foi computada no canal e comunidades do whatsapp do Jornal Contábil em Fevereiro de 2025
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Chamadas
ESG abre caminho para novas oportunidades na contabilidade

O conceito de ESG (Environmental, Social and Governance) já se tornou um dos pilares para o futuro dos negócios, mas ainda há muitas empresas que não sabem como aplicá-lo corretamente. E é aí que os contadores entram em cena! A contabilidade, que antes era vista apenas como uma ferramenta para organizar números e tributos, agora tem um papel fundamental na adoção de práticas sustentáveis dentro das organizações.
Se antes as demonstrações financeiras se limitavam a números e balanços, agora elas incluem também a transparência ambiental e social. Empresas que querem atrair investidores, conquistar consumidores e se destacar no mercado precisam demonstrar um compromisso real com a sustentabilidade. Mas isso não significa apenas falar sobre o assunto, e sim relatar e comprovar o impacto social e ambiental das operações.
E é exatamente isso que o ESG contábil proporciona: uma nova maneira de integrar esses aspectos na rotina financeira das empresas, garantindo relatórios confiáveis, auditorias e uma visão mais ampla sobre o impacto dos negócios. Mas como esse movimento funciona na prática?
O que é ESG contábil e por que ele está transformando o mercado?
O ESG contábil nada mais é do que a aplicação dos princípios de sustentabilidade dentro da contabilidade. Ele envolve a coleta e análise de dados financeiros e não financeiros para que as empresas possam medir o quanto suas ações realmente são sustentáveis.
Alguns exemplos práticos de ESG dentro da contabilidade incluem:
- Relatórios que detalham a emissão de gases de efeito estufa e o impacto ambiental da empresa.
- Indicadores sobre diversidade e inclusão dentro do quadro de funcionários.
- Transparência sobre práticas trabalhistas e engajamento com stakeholders.
Isso significa que contadores com conhecimento em ESG não só podem ajudar empresas a se adequarem às novas normas, mas também agregar valor ao mercado, atraindo novos clientes e fortalecendo suas carreiras.
Por que ESG contábil é um diferencial para empresas e investidores?
Empresas que adotam práticas sustentáveis não apenas seguem regulamentações ambientais, mas também se tornam mais atrativas para investidores. E isso não é exagero!
Os investidores estão cada vez mais atentos a critérios ESG antes de colocar dinheiro em uma empresa. Isso acontece porque empresas sustentáveis tendem a ser mais resilientes a crises e menos propensas a problemas jurídicos ou financeiros relacionados ao meio ambiente e à governança.
Além disso, consumidores estão priorizando marcas que se preocupam com o impacto que causam. Relatórios contábeis que incluem métricas ESG podem ser um fator decisivo na hora de conquistar clientes que buscam transparência e responsabilidade.
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Oportunidade para contadores: como atuar com ESG
Os contadores que se especializarem em ESG contábil terão uma vantagem competitiva enorme nos próximos anos. Afinal, o ESG não é apenas um movimento passageiro, mas sim um novo padrão de mercado.
Para atuar nesse setor, os profissionais devem se capacitar em temas como:
✅ Regulamentações ambientais que afetam as empresas.
✅ Normas internacionais de relatórios sustentáveis.
✅ Ferramentas para calcular o impacto ambiental e social das organizações.
✅ Identificação de greenwashing (empresas que tentam parecer sustentáveis, mas na prática não são).
O perigo do greenwashing e a responsabilidade dos contadores
Se por um lado o ESG tem trazido avanços para o mercado, mas por outro também há empresas que tentam enganar consumidores ao se venderem como sustentáveis sem realmente aplicar essas práticas. Esse fenômeno é conhecido como greenwashing, uma estratégia de marketing que cria uma imagem falsa de sustentabilidade.
Casos famosos de greenwashing mostram como empresas já foram advertidas por propaganda enganosa. Exemplos incluem:
- Volkswagen, que manipulou dados sobre emissões de poluentes.
- Fiat, que anunciou um “pneu superverde” sem comprovação ambiental.
- Ford, que divulgou um modelo de carro como ecológico, mas que na prática teve péssimo desempenho ambiental.
Os contadores têm um papel crucial em evitar que esse tipo de prática aconteça. Mas como? Através da auditoria e da transparência dos relatórios financeiros, garantindo que as empresas realmente estejam cumprindo o que prometem.
Como as PMEs podem se beneficiar do ESG?
Muita gente acredita que sustentabilidade é coisa de empresa grande, mas esse conceito já chegou também às Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Para essas empresas, o ESG pode trazer benefícios como:
✔ Redução de custos (adotando práticas mais eficientes).
✔ Acesso a crédito facilitado, já que algumas instituições oferecem condições melhores para empresas sustentáveis.
✔ Atração de clientes que preferem comprar de empresas que prezam pela responsabilidade social.
ESG não é modismo, é o futuro da contabilidade!
A contabilidade deixou de ser apenas um setor burocrático e se tornou um aliado estratégico das empresas, ajudando na construção de um futuro mais sustentável. Mas para isso, os contadores precisam se atualizar e entender como o ESG contábil pode ser aplicado na prática.
O desafio é grande, mas as oportunidades são ainda maiores! Afinal, quem se especializar em ESG não só terá mais chances de crescimento profissional, mas também poderá ajudar empresas a fazerem a diferença no mercado e no mundo.
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