Chamadas

Prorrogação do BEm de até R$ 1.813,03: Veja quem recebe

Através do Decreto de número 10.470, publicado no Diário Oficial da União, os empresários podem firmar ou ainda renovar os acordos com seus funcionários durante o período de pandemia causado pela Covid-19 por até 180 dias, na prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) até o mês de dezembro.

Os trabalhadores que já estão inseridos no programa também podem ser inclusos dentro do novo período estabelecido. O BEm paga um valor entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês aos trabalhadores de carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou ainda o contrato de trabalho suspenso.

Solicitação do BEm

É direito de todo trabalhador de carteira assinada que teve a jornada e o salário reduzidos, além do contrato de trabalho suspenso o Benefício Emergencial (BEm).

Além deste grupo os trabalhadores intermitentes que tinham carteira assinada até o dia 1º de abril de 2020 também podem receber o benefício.

Quanto vou receber?

O calculo que define quanto o BEm vai pagar para o trabalhador leva em consideração o saldo do seguro-desemprego, do qual o trabalhador teria acesso caso fosse demitido sem justa causa. Assim, são aplicadas reduções que podem variar entre 25%, 50% ou ainda 70%. Em caso de contrato de trabalho suspenso, o governo paga o valor integral, ou seja, 100% do seguro desemprego.

Contudo, caso a empresa tenha tido um rendimento bruto em 2019 acima dos R$ 4,8 milhões, o repasse máximo é de 70%. Aos empregados na categoria intermitente o valor do BEm é definido em R$ 600. Vale pontuar aqui que o benefício é creditado mensalmente, enquanto existir um acordo entre empregado e empresa.

Por onde recebo o BEm?

O BEm pode ser depositado em qualquer instituição bancária, desde que não seja conta-salário. Durante o acordo de redução salarial, jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, o empregado pode escolher a conta (de sua titularidade) ao qual deseja receber o dinheiro.

Os beneficiários correntistas da Caixa Econômica ou Banco do Brasil recebem normalmente nas contas. Já para aqueles com contas em outras instituições, o BB fará uma transferência. Recebem o benefício pela poupança digital quem não tiver conta bancária ou se enquadrar como intermitente. 

Lembrando que a adesão ao BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido posteriormente.

Importante! Caso o trabalhador seja demitido futuramente, o recebimento do BEm não interfere no pagamento do seguro-desemprego.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

MEI: entenda como funciona a contração de um funcionário

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza…

12 horas ago

O trabalhador pode se recusar a assinar advertência? O que diz a lei?

A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo…

13 horas ago

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas…

16 horas ago

Imposto de Renda 2025: veja o resumo com as principais informações

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de…

16 horas ago

Receita Federal: Perse vai chegar ao limite e deve ser extinto em abril

A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o…

17 horas ago

Chegou a hora do MEI pagar mais INSS? Entenda as mudanças

Os microempreendedores individuais (MEI) começaram 2025 com um reajuste no valor de suas contribuições ao…

17 horas ago