Ainda está sendo discutida a possibilidade da extensão do seguro-desemprego por parte do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador em mais duas parcelas para o cidadão demitido sem justa causa durante o período de crise acometido pela pandemia da Covid-19.
Se a medida for aprovada, aproximadamente seis milhões de trabalhadores serão beneficiados. O impacto para as contas públicas será de R$ 16,1 bilhões.
Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego tem direito de três a cinco parcelas do benefício, o que vai determinar a quantidade de parcelas é o tempo de trabalho e também quantas vezes o pedido já foi feito. Se a medida for aprovada o cidadão com direito a três parcelas receberá cinco e o cidadão que está apto para receber cinco parcelas irá receber sete.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.
Os trabalhadores com direito a duas parcelas a mais do seguro-desemprego será aquele que foi dispensado do trabalho nos períodos de 20 de março a 31 de dezembro de 2020.
Em 2020, o valor do benefício está entre R$ 1045 a R$ 1.813,03, dependendo do último salário que o trabalhador recebeu.
Para saber o valor exato que irá receber, deverá somar o salário dos últimos três meses antes da demissão e dividir o valor total por três. Fazendo a seguinte conta:
Salários de até R$ 1.559,61 será multiplicado por 0,8 (80%)
Salários de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
É direito do trabalhador receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, o valor irá variar de acordo com quantas vezes você solicitou o benefício, levando em conta o tempo trabalhado, entre outros motivos.
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