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Prorrogação do Seguro-desemprego: Saiba quem vai receber

Está em análise a prorrogação do pagamento do seguro-desemprego em mais duas parcelas, para os trabalhadores demitidos sem justa causa durante o período de calamidade pública causada pelo novo coronavírus.

A medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores e pesará R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O pagamento do seguro-desemprego pode variar entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício foi solicitado. Agora com a possível prorrogação o seguro-desemprego vai pagar entre cinco a sete parcelas.

Vale destacar que os trabalhadores demitidos entre 20 de março a 31 de dezembro deste ano já vão ter direito a ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

O Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de julho, e precisa ser aprovado pela maioria dos membros da casa.

Posteriormente, se aprovado, o texto é enviado ao Senado Federal, e caso receba um parecer positivo, é encaminhado à sanção presidencial.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, no momento do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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