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Prorrogado o prazo de adesão ao Refis Rural

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no DOU desta sexta-feira (16/11), a Portaria 681/2018 prorrogando até 31-12-2018 o prazo de adesão ao PRR – Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Lei 13.606, de 9-1-2018.

Como não haverá expediente bancário em 31 de dezembro, os pagamentos devem ser feitos até o dia 28 daquele mês. Quem já fez a adesão, não precisa se recadastrar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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