Boas notícias para as empresas que ainda não estão com todos os processos prontos para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Foi anunciada no início de dezembro de 2017, novas datas para a entrega da obrigação:
- Os contribuintes (pessoa jurídica), do primeiro grupo, com receita superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, terão de enviar os eventos pela EFD-Reinf, a partir de 01/05/2018.
- Os contribuintes do segundo grupo (exceto órgãos públicos), com receita de até R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega será a partir de 1/11/2018.
- Já os contribuintes do terceiro grupo, composto de órgãos públicos (OP), entregarão a EFD-Reinf a partir de 01/05/2019.
Vale ressaltar que é sempre um risco para as empresas ficarem contando com a prorrogação dos prazos pela Receita Federal (RFB). Com a implementação, a EFD-Reinf deverá ser gerada e transmitida mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.
A Sovos oferece uma solução híbrida na nuvem para EFD-Reinf, e todas as demais obrigações fiscais. E com frequência, está sempre atualizando seus clientes e o público interessado, por meio de seminários online (webinars) sobre as obrigações fiscais para o mercado brasileiro, com versões no idioma português e também em inglês para os profissionais de empresas transnacionais com atuação no Brasil.
A nova EFD-Reinf substituirá as informações contidas em outras obrigações auxiliares, como o módulo EFD-Contribuições, que calcula a Contribuição da Segurança Social sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, inclui todas as deduções do contribuinte que não estão relacionadas ao trabalho (PIS, Cofins, imposto de renda, CSLL, INSS).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp