Foi prorrogado por 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica. De acordo com a decisão, o benefício pode ser autorizado com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.
Essa medida já havia sido usada em 2020 devido aos períodos mais duros da pandemia de covid-19 para evitar aglomeração. O último prazo iria terminar neste mês, no entanto, foi decidido uma prorrogação por mais três meses, após publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
Segundo a pasta, o atendimento dos pedidos para a retirada do auxílio aumentou durante o período eleitoral, caindo para 976 mil. Porém, a fila de espera ainda não tem previsão para ser zerada.
O seu pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo o INSS, seguintes situações:
Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.
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