Prorrogado prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica

Foi prorrogado por 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica. De acordo com a decisão, o benefício pode ser autorizado com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.

Essa medida já havia sido usada em 2020 devido aos períodos mais duros da pandemia de covid-19 para evitar aglomeração. O último prazo iria terminar neste mês, no entanto, foi decidido uma prorrogação por mais três meses, após publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20). 

Segundo a pasta, o atendimento dos pedidos para a retirada do auxílio aumentou durante o período eleitoral, caindo para 976 mil. Porém, a fila de espera ainda não tem previsão para ser zerada.

Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença?

O seu pedido de benefício por incapacidade pode ser negado pelo o INSS, seguintes situações:

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Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;

Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;

Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;

Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.

Solicitar o Benefício

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Jorge Roberto Wrigt

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