Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26/10) a Resolução CFC nº 1.513/2016, que altera os artigos 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A norma prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, alterando os art. 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016 para assim dispor:
Art. 6° A partir de 1º de janeiro de 2018, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.”
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