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ProUni-2024 ampliam vagas para os cursos de Direito e Medicina

O mais recente edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) apresenta um aumento significativo no número de vagas destinadas aos cursos de Direito e Medicina. O edital do processo seletivo referente ao primeiro semestre deste ano foi divulgado nesta quarta-feira (17), e o programa federal visa conceder bolsas a estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas.

A decisão de ampliar as vagas para os cursos mencionados foi tomada em dezembro passado, com o intuito de acomodar um maior número de bolsistas do ProUni em instituições que oferecem graduações em Direito e Medicina em todo o país.

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O período de inscrição para o programa está previsto para ocorrer de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação dos resultados acontecerá em duas chamadas, sendo a primeira em 6 de fevereiro e a segunda em 27 do mesmo mês.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), as informações detalhadas sobre a oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, estarão disponíveis na página do ProUni na próxima sexta-feira (19).

Para ser elegível à bolsa de estudo integral, é necessário que o candidato seja brasileiro, não possua diploma de curso superior, tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do exame, alcançado pontuação acima de zero na redação do Enem, e não tenha participado como treineiro no exame.

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Além desses critérios, o candidato a bolsista deve atender a pelo menos uma das condições adicionais, como ser pessoa com deficiência, professor da rede pública de ensino (exclusivamente para licenciatura e pedagogia), ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou como bolsista integral em instituição privada, entre outras.

A inscrição no processo seletivo do ProUni também está condicionada ao cumprimento dos critérios de renda do estudante. Para obter uma bolsa integral, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1,5 salário mínimo, enquanto para bolsa parcial (50%), a renda não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família, conforme estabelecido pela Lei nº 11.096/2005.

A comprovação da renda familiar deve ser realizada durante a inscrição e matrícula na instituição de ensino superior privada, mediante apresentação de documentos como contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. No entanto, candidatos professores da rede pública de ensino estão isentos dessa regra de renda familiar do ProUni.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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