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Prova de regularidade fiscal: conheça as novas regras para 2022

Provar a regularidade fiscal pode ser algo necessário em muitos casos, mas a maneira como essa prova acontece vai sofrer alterações no ano que vem, vamos te apresentar algumas mudanças que vão ocorrer na prova de regularidade fiscal em 2022.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, sofrerá mudanças.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça as novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que vão começar a valer em 2022.

O que é uma prova de regularidade fiscal?

É um documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos seguintes débitos:

  • Débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Débitos previdenciários;
  • Débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil.

 A certidão de regularidade fiscal poderá ser uma Certidão Negativa de Débitos (CND), uma Certidão Positiva com efeitos de negativos (CPEN), ou uma Certidão Positiva (CP).

Alterações nas regras para a prova de regularidade

Veja abaixo as principais alterações nas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional que terão validade em 2022:

  • As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, no site da Receita Federal ou no Portal Regularize da PGFN;
  • Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de emissão de certidão relativa ao número de inscrição no CPF do sujeito passivo;
  • A certidão relativa a obra de construção civil será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 2021;
  • A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos do respectivo Poder, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.

Essas foram apenas algumas das mudanças feitas pela nova portaria RFB/PGFN que traz novas regras para prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e começa a valer no primeiro dia de 2022.

Para conferir todas as alterações feitas pela Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 103, de 20 de dezembro de 2021 clique aqui.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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