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Prova de vida, após mudança do governo INSS publica novas regras

Nesta última quarta-feira (2) o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que muda a exigência da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já nesta quinta (3) foi a vez do INSS publicar a portaria estabelecendo as novas regras para o exame da prova de vida. A novidade fará com que a prova de vida seja automática, sem a necessidade do segurado de sair de casa para comprovação da fé e não ter o benefício bloqueado.

As novas mudanças valerão para os segurados aniversariantes a partir de hoje.

Situações que vão servir para a comprovação da prova de vida

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

Segundo o Ministério do Trabalho, o INSS tem o prazo até o dia 31 de dezembro para a implementação necessária ao cumprimento das mudanças.

Logo, o bloqueio dos benefícios por falta de comprovação da fé estará suspenso até a respectiva data de 31 de dezembro.

O governo também informou que o INSS deverá comprovar a cada 10 meses, entre um aniversário e outro benefício que o segurado continua vivo para recebimento do benefício.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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