Prova de Vida de aposentados e pensionistas segue suspensa

Se você é aposentado e pensionista do INSS e, por algum motivo, não foi realizar sua prova de vida e está preocupado em ter o benefício suspenso, pode relaxar. O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e a prova de vida do INSS permanecerá suspensa até o fim do ano.

Por conta da pandemia, essa obrigatoriedade chegou a ser suspensa em março do ano passado e foi retomada em junho, mas com a possibilidade de ser feita via biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Detran.

O que é a prova de vida e para que serve?

A prova de vida é prevista em lei e tem o objetivo de evitar fraudes, fazendo com que, uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais tenham que ir à agência bancária do benefício para atualizar a senha e provar que estão vivos.

Essa prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. 

Os parlamentares que foram favoráveis à derrubada do veto acreditam que a ida até às agências ainda pode causar riscos aos aposentados e pensionistas por conta da pandemia de Covid-19. 

Mas tem uma boa notícia. Foi aprovada pela lei que todos os bancos deverão, a partir do ano que vem, usar sistema biométrico para realizar prova de vida e dar preferência de atendimento a pessoas com mais de 80 anos, para evitar demora nas filas. Também foi autorizado que um representante legal, devidamente cadastrado no INSS, possa comparecer ao local em nome do beneficiário. Dessa forma, preserva a saúde do segurado e sua integridade física.
Quem não realizar a prova de vida nos prazos determinados, pode ter o benefício suspenso pelo INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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