Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer em janeiro de 2023
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento obrigatório que deve ser feito anualmente, cujo intuito é confirmar que o beneficiário ainda está vivo e, portanto, tem o direito de continuar recebendo os valores. Em suma, a prestação de fé é um critério base para manutenção de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre muitos outros.
Durante os anos mais intensos da pandemia da Covid-19, a comprovação foi suspensa pelo INSS, a fim de evitar aglomerações nas agências bancárias e garantir a segurança dos beneficiários e dos funcionários. No entanto, é importante reforçar que a prova de vida não foi cancelada, inclusive, o procedimento já voltou a acontecer em 2023, entretanto, com novas regras. Saiba mais.
Antes da suspensão ocorrida nos últimos 3 anos, para realizar a prova de vida, o beneficiário deveria comparecer presencialmente em um posto de atendimento da Previdência, ou na agência bancária em que é recebido o benefício. A prestação de fé era efetivada, mediante a apresentação do documento de identidade com foto nas localidades citadas.
No entanto, a partir deste ano, a prova de vida ficará à cargo do próprio INSS, e não mais dos beneficiários. Em suma, o próprio instituto, agora, fica responsável por comprovar se o segurado está vivo, para assim verificar a regularidade dos pagamentos.
De modo breve, o novo procedimento consiste no cruzamento de informações obtidas das bases de dados públicos. Em suma, a autarquia terá um total de 10 meses para realizar a comprovação. O prazo começa a contar a partir do mês de aniversário do beneficiário.
De maneira geral, as novas regras da prova de vida representam uma boa notícia para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Contudo, existem detalhes que o segurado deve estar atento, para não correr o risco de perder o benefício. Entenda.
Previamente, é preciso estar ciente que a manutenção do benefício ainda dependerá da prova de vida, ou seja, o procedimento permanece obrigatório. A questão é que caso ao passar dos 10 meses, o INSS não consiga atestar a vida do segurado por meio dos registros públicos, ficará a cargo do beneficiário realizar sua prova de vida.
Nesta linha, o INSS tentará cruzar registros que indicam a vida do beneficiário, tais como comparecimento a campanhas de vacinação, consultas médicas no SUS (Sistema Único de Saúde), acesso à plataforma “Meu INSS”, entre outros exemplos. No entanto, nem sempre será possível efetivar a devida comprovação, desta maneira.
Nestes casos, o beneficiário será notificado e terá um total de dois meses para se regularizar. A prova de vida poderá ser feita diretamente nos canais eletrônicos do INSS, ou em alguma agência da Previdência Social.
A problemática é que caso o prazo seja extrapolado, os pagamentos serão suspensos. O transtorno fica ainda mais grave, se nos próximos 6 meses não houver nenhuma manifestação do segurado, visto que neste cenário o benefício será totalmente cancelado, pois, presume-se que o beneficiário não está mais habilitado.
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