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Prova de vida do INSS ganha novo formato. Veja o que mudou

Cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão fazer a prova de vida. Antes, era obrigação do beneficiário realizar a comprovação de vida na agência bancária onde recebe o seu pagamento.

No entanto, aconteceram mudanças na forma de fazer a comprovação de vida. Agora a responsabilidade em realizar a prova de vida é do próprio INSS. De acordo com as novas regras, a autarquia deverá recolher e reunir provas de que o cidadão está vivo por meio de bancos de dados do governo e de instituições parceiras.

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A nova prova de vida

O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Nos casos em que o INSS não conseguir atestar que o segurado está vivo, deverá enviar uma notificação ao titular informando que ele deve realizar a prova de vida. O comunicado pode chegar por meio da central de atendimento, telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS, ou através da rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.

Mas o segurado que desejar, poderá continuar realizando a prova de vida na agência bancária onde recebe a sua aposentadoria ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.

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Veja como o INSS irá comprovar que o segurado está vivo:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
  • Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições;
  • Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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