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Prova de vida do INSS pode deixar de ser obrigatória a partir de 2022

Está em discussão na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei cuja finalidade é acabar com a obrigatoriedade do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a prestação da comprovação da vida junto ao órgão.

Entenda o projeto

A medida diz respeito ao Projeto de Lei 2696/21 e tem como autoria o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta em questão altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, onde o deputado lembra que o INSS já tem acesso aos dados do cidadão, em especial aos dos cartórios de registro civil e das limitações de locomoção e acesso de idosos.

“Diminuir as ações burocráticas, como a comprovação de vida, parece atitude mais prudente se consideramos inclusive a maior vulnerabilidade de saúde dessas pessoas, na grande maioria idosos”, disse Pompeo de Mattos.

Ainda conforme informado pelo deputado, não é exagero dizer que a prova de vida acaba se tornando um drama para boa parte dos segurados da Previdência e de regimes próprios de previdência. Além disso, Pompeo informou que a legislação definiu que a comprovação da prova de vida cabe as instituições financeiras.

“Quando precisam fazer a comprovação de vida, os idosos são submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o novo coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras, considerando que a grande maioria de aposentados no Brasil são pessoas simples sem acesso expressivo às tecnologias de aplicativos de internet”, finalizou o deputado.

Próximos passos do Projeto de Lei

Atualmente o Projeto de Lei se encontra em caráter conclusivo e aguarda aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família.

Posteriormente o texto será encaminhado para a Constituição e Justiça e de Cidadania, para estar aprovado de fato na Câmara dos Deputados.

Como a medida se trata de um Projeto de Lei, após aprovação na Câmara dos Deputados o texto seguirá para aprovação do Senado Federal.

Isso porque, todo Projeto de Lei precisa passar pela aprovação das duas casas do Congresso, sendo elas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Após aprovação do Senado, o texto estará oficialmente aprovado e seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode liberar ou vetar a medida.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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