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Prova de Vida do INSS: Resolução traz uma nova alternativa ao beneficiário

A resolução 677/2019 traz mais uma alternativa para o idoso e a pessoa com dificuldade de locomoção de realizar a prova de vida.  Esse procedimento é realizado para comprovar que o beneficiário está vivo e por isso, pode continuar recebendo o benefício do INSS.

Esse processo é realizado através da rede bancária.  Com as mudanças, haverá a possibilidade, em casos específicos, do procedimento ser realizado através de agendamento nas agências do INSS ou de visitas de um servidor na casa do solicitante.  Confira quais são esses casos:

  • Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos: podem solicitar que a realização de prova de vida seja feita nas agências do INSS. Para isso, é necessário fazer o agendamento, no telefone 135 ou pelo MEU INSS.
  • Beneficiários idosos com mais de 80 anos: poderão realizar a prova em casa ou no local indicado no requerimento. O agendamento também deverá ser feito através do telefone 135 ou do MEU INSS.
  • Beneficiários com dificuldade de locomoção: Para aqueles que possuem dificuldade de locomoção, é possível que o procedimento seja realizada na casa do beneficiário ou em outro local solicitado no requerimento. Mas para isso, é necessário apresentar ao INSS um atestado médico ou declaração emitida pelo hospital que comprove a necessidade da prova de vida ser feita em casa ou outro local. O agendamento pode ser feito através do 135 ou MEU INSS.

É importante lembrar que, para os demais beneficiários, a realização da prova de vida continua sendo feita através das agências bancárias.

Quando acontece a prova de vida?

Esse processo acontece anualmente na agência bancária onde o beneficiário recebe o valor do seu benefício.  Cada banco tem o seu procedimento quanto a data da convocação, podendo ser no dia do aniversário da pessoa ou do recebimento do benefício.  O aviso é feito através de mensagens em terminais de auto atendimento e internet.

O que pode acontecer se eu não realizar esse processo?

Se o beneficiário não realizar a prova de vida ele terá o pagamento do benefício bloqueado. Apenas será liberado com a realização da prova de vida

Como fazer a prova de vida nos bancos?

Basta ir até o banco em que se recebe o benefício e levar um documento com foto. Em algumas agências a prova é feita nos terminais de autoatendimento.  Caso o beneficiário não possa ir, é possível enviar um representante legal ou procurador legalmente cadastrado no INSS ou no banco.

Conteúdo original via Carbonera & Tomazini Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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