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Prova de vida do INSS será feita por cruzamento de dados

A partir de 2023 a prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará por mudanças. Segundo a autarquia, os 36 milhões de aposentados e pensionistas não serão mais obrigados a ir à agência bancária para realizar o procedimento.

No ano que vem o INSS passará a fazer um cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário realizou algum registro em bases de dados do Instituto ou mantidas e administradas por qualquer outro órgão público federal. 

Para a comprovação de vida, serão usados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. 

Segundo o INSS, até o final de 2022, não haverá nenhum bloqueio de benefícios por falta de apresentação da prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social. O beneficiário, porém, poderá realizar o procedimento de forma voluntária na rede bancária ou aplicativo do Meu INSS. 

Veja o que mudou

A partir do ano que vem, o INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Sendo assim, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.

O acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, servirão como prova de vida.

Os bancos deixarão de aceitar a realização da prova de vida?

Não. Os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.

Confira como será a prova de vida por meio de cruzamento de dados

  • Acessando o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso tanto no Brasil quanto no exterior, servirá como comprovação de vida;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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