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Veja quem precisa fazer a Prova de vida do INSS para manter o benefício

Para ajudar no combate a pandemia do novo coronavírus, o INSS se viu obrigado a suspender a prova de vida até o dia 30 de setembro. Entretanto, é preciso informar que esse prazo não está valendo par os beneficiários que estavam com o benefício do INSS suspenso desde março. Para esse caso, tanto o aposentado quanto o pensionista deverá comparecer ao banco e regularizar o benefício antes que o mesmo possa ser cancelado.

Realização da prova de vida

O segurado que precisa realizar a prova de vida, deve comparecer à agência onde recebe o benefício e assim apresentar seu documento de identificação, com foto para que possa ter seu pagamento novamente ativo. Caso o segurado que esteja nessa situação, tiver mais de 60 anos e não puder comparecer ao banco devido a alguma dificuldade de locomoção, ou ainda por estar doente, poderá realizar o recadastramento, através de um representante legal.

Por motivos de calamidade pública, até o fim de 2020 não se faz necessário que o representante do segurado seja cadastrado no INSS. Outro ponto é que, caso o aposentado não possua um representantes, o mesmo poderá nomear um em um cartário, tendo em vista que o cartório não teve o seu atendimento suspenso.

Com a procuração reconhecida em cartório, o representante deverá comparecer ao banco onde o pagamento do benefício do INSS é feito, e assim recadastrar a senha para o saque do benefício. Caso o benefício do segurado tenha sido bloqueado devido a exigência de algum documento, o segurado pode enviar a documentação pendente pelo aplicativo Meu INSS que está disponível nas plataformas Android e iOS, e também pelo site Meu INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa, que durante o período de pandemia pelo coronavírus, está dispensando a autenticação das copias de alguns documentos, como:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Óbito

Benefício cancelado

Se o segurado não fizer a comprovação da prova de vida em até seis meses, o benefício será definitivamente cancelado. Caso o beneficiário tenha perdido o prazo e teve o benefício cancelado, será necessário fazer uma nova solicitação do benefício junto ao Meu INSS, e aguardar a reabertura das agências do INSS que está previsto para retornar, gradualmente e com hora marcada a partir do dia 24 de agosto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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