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A partir de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retomará a rotina de bloqueio dos benefícios dos segurados que não fizeram a prova de vida.
O procedimento permaneceu suspenso desde 2020 devido às medidas de distanciamento social, visto que os beneficiários são do grupo de risco.
Diante disso, o retorno dos bloqueios pretende evitar fraudes relacionadas aos casos de recebimento indevido.
Para orientar os segurados, o INSS divulgou o cronograma oficial que regulamenta a retomada dos bloqueios, conforme consta na Portaria nº. 1299. Veja à seguir as datas:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Segundo o INSS, mesmo estando suspenso o procedimento que é feito pelas agências bancárias, a fim de evitar aglomerações, foram liberados alguns meios alternativos que também são considerados para a comprovação.
Uma dessas alternativas é a biometria facial realizada através do aplicativo Meu INSS ou pelo site do instituto. Mas, neste caso, apenas uma parte dos beneficiários foram convocados para fazer a prova de vida pela internet.
Por isso, os primeiros bloqueios serão feitos para este grupo. Então, se você foi convocado mas ainda não fez a prova de vida por meio da biometria facial, saiba que o prazo se encerra no dia 31.
Para os demais, a alternativa é realizar o procedimento através de caixas eletrônicos. Neste caso, o beneficiário que tiver a biometria cadastrada poderá utilizar qualquer caixa eletrônico para fazer o recadastramento de senha.
Outras transações financeiras também estão sendo aceitas como prova de vida. Para aqueles que não possuem o cadastro de biometria, basta ir à agência bancária onde recebe o benefício e apresentar documentos com foto.
No caso dos correntistas do Banco do Brasil, esse procedimento pode ainda ser realizado através do aplicativo disponibilizado para celulares.
Para isso, basta acessar o aplicativo e selecionar o campo “Serviços” e depois, escolher a opção “INSS”. Feito isso, o beneficiário deve clicar em “Prova de vida do INSS” e, depois, será preciso tirar uma foto frente e verso da identidade.
Caso o benefício seja bloqueado por falta de prova de vida, o segurado deve solicitar a reativação do benefício.
Isso pode ser feito através da plataforma Meu INSS. Assim, deverá ser encaminhado junto ao pedido, todos os documentos pessoais e comprovante de residência.
Para evitar esse transtorno, a orientação é de que os beneficiários fiquem atentos aos canais de comunicação do INSS, onde é possível acompanhar as informações sobre o retorno da obrigatoriedade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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