Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A prova de vida em 2021 está suspensa até 31 de dezembro. A exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como objetivo realizar uma atualização cadastral e a comprovação de que o segurado está vivo. O procedimento deve ser feito anualmente.
Para o ano que vem, o INSS mudou a exigência referente às datas de comparecimento para a comprovação de vida. No dia 14 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 1.366 que determina que a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do segurado.
Desta forma, o beneficiário que a partir de 2022 não realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, terá o seguro suspenso ou bloqueado.
O calendário que o INSS tinha elaborado para a pessoa realizar a prova de vida perdeu a validade com a suspensão até dezembro deste ano.
No entanto, o INSS informa que apesar da suspensão, a prova de vida pode continuar sendo realizada no banco onde a pessoa recebe o benefício.
Na quarta-feira (6) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que suspende, até o final do ano, a exigência para que o segurado faça a prova de vida para continuar garantindo benefícios do INSS.
Desta forma, aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
Caso você tenha dúvidas, consulte os canais de atendimento do INSS:
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Central de atendimento – telefone 135 (de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas).
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