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Prova de Vida será feita no mês de aniversário do segurado

A prova de vida em 2021 está suspensa até 31 de dezembro. A exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como objetivo realizar uma atualização cadastral e a comprovação de que o segurado está vivo. O procedimento deve ser feito anualmente.

Para o ano que vem, o INSS mudou a exigência referente às datas de comparecimento para a comprovação de vida. No dia 14 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 1.366 que determina que a prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário do segurado.

Desta forma, o beneficiário que a partir de 2022 não realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, terá o seguro suspenso ou bloqueado.

O calendário que o INSS tinha elaborado para a pessoa realizar a prova de vida perdeu a validade com a suspensão até dezembro deste ano.

No entanto, o INSS informa que apesar da suspensão, a prova de vida pode continuar sendo realizada no banco onde a pessoa recebe o benefício.

Na quarta-feira (6) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que suspende, até o final do ano, a exigência para que o segurado faça a prova de vida para continuar garantindo benefícios do INSS.

Desta forma, aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
Caso você tenha dúvidas, consulte os canais de atendimento do INSS:

Meu INSS, site ou aplicativo
Central de atendimento – telefone 135 (de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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