News Yahoo

Publicado solução de consulta que esclarece contribuição previdenciária patronal na contratação de MEI

A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu sobre a obrigatoriedade de calcular contribuição previdenciária quando da contratação de Microempreendedor Individual – MEI

De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 (DOU de 1/09), a partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).

Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

Assim, nos termos do § 1o do Art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, quem contrata MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deve recolher a Contribuição Previdenciária Patronal de que trata o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212/1991 (CPP de 20%).

Confira redação do artigo 18-B da LC nº 123/2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014.

Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.       (Vide Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • 1º  Aplica-se o disposto nocaput em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
  • 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Matéria: Siga o Fisco

jornalcontabil

Recent Posts

Carnaval: O que é a Quarta-feira de Cinzas? É feriado?

Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…

12 horas ago

MEI: quais os benefícios que podem e não podem para a categoria

Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…

12 horas ago

Abandono de emprego: características e os direitos trabalhistas

O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…

13 horas ago

Programa Pé-de-Meia: calendário de pagamentos é divulgado

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…

15 horas ago

Como realizar a prova de vida do INSS em 2025

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…

17 horas ago

Previdência privada entra na Declaração de Imposto de Renda?

 A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…

18 horas ago