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Quais aposentados podem pedir a revisão da vida toda?

por Ricardo
4 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A revisão da vida toda é um dos grandes assuntos quando se fala em aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de amplamente divulgada, é comum encontrarmos pessoas com dúvidas sobre como funciona essa revisão.

A revisão da vida toda

Basicamente, a revisão da vida toda pode beneficiar três grupos específicos de seguradoo do INSS, sendo eles:

  • Quem possui poucas contribuições depois de 1994;
  • Quem ganhou pouco após 1994;
  • Quem ganhava muito antes de 1994.

Simplificadamente falando, a revisão da vida toda se trata do recálculo do benefício dos segurados do INSS que se aposentaram pelas leis vigentes entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Porém, com uma ressalva, devido ao período de decadência, ela é válida apenas para os segurados que se aposentaram nos últimos 10 anos.

O objetivo principal da revisão é possibilitar o aumento no valor do benefício, já que a partir da revisão a aposentadoria passa a ser calculada sobre todo o tempo de contribuição do segurado.

A revisão busca inserir todo o período contributivo do trabalhador na sua base de cálculo, que conforma a regra anterior a Reforma da Previdência de 12 de novembro de 2019, era realizada com relação aos 80% das maiores contribuições após julho de 1994 com a entrada do plano real.

Para simplificar o entendimento, os trabalhadores que tinham maiores salários antes do início do plano real foram prejudicados com o cálculo do INSS, o mesmo vale para aqueles que acabaram ficando longos períodos sem contribuir com a previdência após 1994.

INSS

Direito a revisão da vida toda

Todos os segurados que recebem os benefícios listados a seguir onde os mesmos foram concedidos após 1999 tem direito a revisão da vida toda, sendo eles quem recebe:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença.

É importante esclarecer ainda que nem todo beneficiário sai ganhando com esse recálculo, por isso é essencial que o cidadão fique atento aos detalhes da medida antes de solicitar a mesma.

Em linhas gerais, a maior vantagem da revisão da vida toda é para os segurados que ganhavam mais antes de 1994, porque se calcula uma base média. Além disso, também vale a pena para aqueles que tiveram o maior período de contribuição anteriores a 1994 e que após esse ano acabaram ficando grande parte do tempo sem contribuir para o INSS.

Deixemos claro aqui que mesmo entendendo um pouco mais sobre o tema é extremamente importante contar com um advogado especialista em INSS para auxiliar com todos os cálculos e evidenciar se a revisão da vida toda vale a pena ou não.

Como pedir a revisão da vida toda?

Como dito anteriormente, é necessário verificar se a revisão pode ser benéfica para o segurado. Logo, para dar entrada com a revisão da vida toda, será necessário ajuizar ação com o apoio de um advogado.

Resumidamente falando, o segurado precisa seguir esta ordem para pedir a revisão:

  • Busque um advogado especialista em revisão do INSS;
  • Peça o cálculo da revisão do seu benefício para verificar se valerá a pena ou não;
  • Caso os valores estejam em desacordo com o que você deveria receber, entre com ação judicial solicitando a revisão da vida toda.

Para solicitar a revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF;
  • Cópias de recibos ou holerites da época;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carta de concessão do benefício;
  • A carta de concessão e a memória de cálculo do benefício mostram os valores que foram considerados no cálculo inicial da aposentadoria;
  • Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados e a indicação dos que foram descartados;
  • PA (Processo Administrativo) do benefício, que pode ser solicitada ao INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

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