Em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874. Esta lei traz mais clareza sobre o que é considerado confusão patrimonial. Além disso, também atualiza quais as consequências para empresas enquadradas nesta lei. Hoje vamos explicar melhor o que é confusão patrimonial e como evitar que isso aconteça no seu negócio. Acompanhe.
É muito comum encontrar empresas nas quais os gastos do negócio se misturam com gastos pessoais. Quando há mais de um sócio, essa mistura pode ficar ainda mais confusa. Vamos tomar como exemplo uma empresa com dois sócios que tem como atividade principal a produção de doces para festas.
Um dos sócios utiliza a conta da empresa para realizar o pagamento de suas contas pessoais. Todo mês o sócio paga suas contas de luz, água, celular e internet, tudo isso usando a conta da empresa. Além disso, este mesmo sócio utiliza o cartão corporativo para compras pessoais. Nos últimos meses comprou um computador para seu filho e fez compras no supermercado com o cartão da empresa.
Infelizmente, este exemplo é comum e causa uma grande confusão no caixa da empresa. Esse tipo de falta de controle e planejamento é algo muito sério. E esta confusão entre pessoa física e pessoa jurídica envolve altos riscos para o negócio.
Não separar os patrimônios da empresa e dos sócios se enquadra como confusão patrimonial. Continuando com o exemplo acima, quando abriram a empresa, ambos os sócios investiram capital no negócio e, de acordo com a categoria da empresa, seus bens pessoais não correm risco caso a empresa enfrente algum tipo de ação judicial. Porém, caso a confusão patrimonial seja confirmada, a proteção dos bens dos sócios não é mais válida.
Em uma eventual ação da empresa, se comprovado que não há separação entre o patrimônio dos sócios e da pessoa jurídica, o juiz pode decidir estender dívidas ou obrigações aos sócios, empresários ou acionistas. Neste caso, os custos da ação contra a empresa englobam também o patrimônio dos sócios. Assim, a pessoa física pode responder com os bens pessoais e não conta com a proteção da pessoa jurídica.
Como mostra o Art. 50 desta lei:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”
O primeiro passo é ter uma conta da empresa para organizar e separar os gastos do negócio. Hoje existem várias formas de ter um conta jurídica de forma fácil e sem burocracias, por exemplo a conta PJ digital. A conta PJ 100% digital já é uma realidade. A abertura de conta é simples, sem papelada e em minutos. Além disso, há redução de custos para a empresa e acesso a outras facilidades. Portanto, este é o primeiro passo para separar de forma clara o que é da empresa e o que é dos sócios.
Muitos empreendedores não têm acesso a um cartão exclusivo para os gastos do negócio e acabam usando o cartão dos sócios para pagamentos que necessitam de um cartão. Isso é muito comum. Mas não ter um cartão corporativo gera um grande trabalho de conciliação. Muitas vezes gastos pessoais se misturam com gastos do negócio ou até mesmo se perdem entre os gastos pessoais.
Hoje já existem também soluções para empresas que precisam de um cartão corporativo. Com isso os gastos no cartão ficam organizados em um só lugar. Algumas soluções oferecem um cartão para o seu negócio sem necessidade de análise de crédito ou tempo mínimo de existência do CNPJ.
Tudo que entra ou sai da empresa tem que ser contabilizado. Sua empresa pode terceirizar esse serviço, por exemplo, mas o planejamento financeiro e controle dos valores da conta jurídica devem ser registrados de forma clara, pois sua empresa deve também prestar contas.
Tenha sempre registrado qual valor será remunerado à atividade exercida pelos sócios da empresa e se este valor será registrado como pró-labore ou lucro. O caminho sempre deve ser uma transferência para a conta pessoa física do sócio – de preferência uma transferência, porque assim o registro detalha quem foi o pagador e quem recebeu aquele pagamento.
Não usar a conta da empresa para realizar pagamentos pessoais. Transferências ou pagamentos na conta jurídica devem sempre ser relacionados à empresa. Movimentações pessoais não devem fazer parte dos relatórios contábeis da empresa.
A parte fiscal deve sempre estar em dia. O pagamento de tributos é exclusivo para as atividades exercidas pela empresa. Nada de pagar impostos que não sejam relacionados ao negócio.
Manter as finanças do negócio organizadas e não misturar gastos que não sejam relacionados à empresa é essencial para evitar a confusão patrimonial. Às vezes pode parecer que pagar algo não relacionado com o negócio não irá gerar um grande impacto na empresa. Pagar uma conta ali e outra aqui dos sócios. Mas um dos principais pontos que levam as empresas a não alcançarem o sucesso é exatamente a não organização quanto aos gastos não relacionados com o negócio.
Organize sua conta PJ e a mantenha apenas com gastos do negócio, assim você garante o controle e também evita dores de cabeça como as consequências confusão patrimonial.
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Fonte: Conube
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