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Atualmente estamos vendo se falar cada vez mais em União Estável e cada vez menos no casamento no Civil. Número esses que se comprovam conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em que evidencia que cada vez menos os brasileiros estão se casando e optando mais pela União Estável.
Devido a essa crescente anual de pessoas que optam simplesmente por viverem juntas, sem precisar oficializar a união através do casamento, explicaremos quais são as diferenças e direitos dos casais que optam pela União Estável frente ao Casamento no Civil.
A união estável diz respeito à relação em que duas pessoas decidem viver juntas, onde sua relação deve seguir três princípios básicos, como ter um caráter duradouro, ser público e com o foco em se formar uma família.
Através desses princípios que definem a união estável, a modalidade passa a ser considerada uma entidade familiar, conforme definido pela Constituição de 1988.
Existem vários pontos acerca das diferenças entre o casamento e a união estável, como, seu entendimento de estado civil, os requisitos necessários, os direitos em casos de separação, e a guarda dos filhos. Logo, entenderemos a diferença entre cada uma delas em cada regime específico.
No casamento civil, compreendemos que a união possui um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família, logo, possui uma autoridade competente com base no direito civil.
Nesse processo o casal solicitará a habilitação do casamento em cartório e com a presença de testemunhas. Posteriormente a formalização é feita por um Juiz de Paz ou celebrante autorizado com mais quatro testemunhas. Por fim é emitido um registro civil conhecido como certidão de casamento.
O casal que opta por se casar no civil possui o reconhecimento de unidade familiar e poderá optar por um regime específico de partilha de bens, seja ela comunhão parcial de bens ou outro modelo.
Aqui o estado civil não é alterado, logo, o casal não terá o estado civil de casado. Na união estável também não é obrigado que o casal viva junto na mesma residência, contudo, para se entender como união estável o fator principal é a convivência pública e contínua, com o foco em formar uma família.
É possível formalizar a união estável através de acordo em cartório, por meio de uma escritura pública ou ainda por contrato particular. Através desse documento se comprova a união estável inclusive ao INSS para garantir os benefícios equivalentes ao do casamento.
A união estável também é compreendida como unidade familiar, contudo, não é possível escolher um regime de bens específico. Nessa modalidade aplica-se sempre a comunhão parcial de bens caso tenhamos a comprovação da união estável.
Em situações onde o casal que vive com casamento devidamente formalizado no civil, que possua filhos menores de idade e que opte pela separação, terá o casamento dissolvido perante o judiciário, para poder ser resolvido legalmente a guarda das crianças e o valor da pensão.
Quando o casal adota o modelo da união estável, contudo, possui filhos menores de idade, terão aqui as mesmas regras aplicadas ao casamento civil, ou seja, será dissolvida a relação para ser resolvido legalmente quem ficará com a guarda das crianças e o valor da pensão.
No regime de casamento civil, em caso de divórcio, uma das partes poderá solicitar a pensão compensatória através de um advogado, caso ocorra uma queda no padrão de vida após a separação.
Outra questão importante é que o casamento no civil dá o direito de recebimento da pensão por morte do segurado do INSS. Sua duração dependerá da idade do viúvo ou viúva.
Por fim, o cônjuge será considerado como herdeiro e competirá pela propriedade dos bens deixados pelo falecido, assim como os filhos.
A pessoa que vivia em união estável e que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica após o término da união estável, poderá solicitar uma pensão compensatória, da mesma forma que é feito no divórcio do casamento.
Na união estável, também se garante o direito à pensão por morte nos mesmos moldes do casamento. Já encerrando o tema, ainda que não seja obrigado a formalização, a pessoa que vive em união estável também terá direito à herança de seu parceiro falecido.
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